O Prefeito do Município de Contagem (MG), Carlos Magno de Moura Soares, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Contagem, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e: CONSIDERANDO o PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, estabelecido através do convênio nº 793312/2013, firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte - ME e o Município de Contagem/MG; CONSIDERANDO que o PROGRAMA SEGUNDO TEMPO tem como objetivo geral o desenvolvimento de valores sociais, a melhoria da qualidade de vida, a diminuição da exposição aos riscos sociais e a conscientização da prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania, especialmente no que se refere à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade sócio educacional; CONSIDERANDO que após as convocações públicas realizadas nos dias 24 de abril de 2015 e 11 de maio de 2015, o Processo Seletivo Simplificado PMC 03/2014, homologado em 16 de dezembro de 2014, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, Edição nº 3.529, de 16 de dezembro de 2014 e prorrogado por mais 1 (um) ano, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, Edição nº 3.768, de 17 de dezembro de 2015, não obteve o número de candidatos aprovados suficientes para preenchimento das vagas; TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à composição de quadro para contratações temporárias de excepcional interesse público, em caráter de urgência, conforme estabelece o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, destinado a selecionar candidatos à contratação temporária para atuarem na execução das ações estabelecidas no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, nas funções discriminadas no ANEXO I, nas normas estabelecidas neste Edital e nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Municipal nº 4.288, datado de 30 de setembro de 2009.
Digo, FUNÇÕES: 301-Coordenador Pedagógico do Programa Segundo Tempo, 302-Coordenador Setorial do Programa Segundo Tempo, 303-Profissional de Educação Física do Programa Segundo Tempo.