Alterado pelo Decreto 387/2021
DECRETO Nº 505, DE 4 DE MAIO DE 2018
Cria o Comitê Municipal de Gestão dos Distritos Industriais de Contagem - COGEDI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Contagem,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Gestão dos Distritos Industriais de Contagem - COGEDI, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Sedecon, de caráter deliberativo, com o objetivo de instituir e regulamentar as políticas e normas para gestão e expansão dos Distritos Industriais do Município de Contagem.
Art. 2º Compete ao COGEDI:
I - deliberar e autorizar, a alienação, transferência ou locação de terrenos localizados nos Distritos Industriais do Município de Contagem;
II - deliberar e autorizar a doação de áreas dos Distritos Industriais do Município de Contagem, através do Programa Social denominado Desenvolvendo Contagem;
III - deliberar e autorizar operações de crédito e de financiamentos com garantia de imóvel, junto as instituições financeiras, das empresas instaladas nos Distritos Industriais do Município de Contagem, quando houver possibilidade expressa em escritura; e
IV - deliberar sobre a criação de novos Distritos Industriais.
V - contribuir para as ações de revitalização dos distritos industriais do município. (acrescido pelo Decreto 387/2021)
Art. 3º O COGEDI será composto pelos seguintes membros, designados por ato do Chefe do Executivo:
I - Presidente: Prefeito Municipal de Contagem;
II - Vice-Presidente: Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDECON;
III - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH;
IV - representante da Procuradoria Geral do Município;
V - representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais - CIEMG;
VI - representante da Câmara Municipal de Contagem; e
VII - representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC.
VIII - Secretário Municipal de Fazenda; (acrescido pelo Decreto 387/2021)
IX - Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - Transcon. (acrescido pelo Decreto 387/2021)
§1º Os membros do COGEDI serão indicados pelas entidades as quais representam.
§2º Os membros do COGEDI serão nomeados para mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução.
§3º As reuniões ordinárias do COGEDI dar-se-á bimestralmente por convocação do Presidente e, extraordinariamente, por convocação deste ou a pedido da maioria de seus membros, mediante justificativa escrita.
§4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico prestará o apoio administrativo necessário para viabilizar o funcionamento do COGEDI.
§5º As funções dos membros do COGEDI não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante.
§6º A Plenária é a instância máxima de deliberação do COGEDI e será formada por maioria simples dos seus membros e as suas deliberações dar-se-ão por maioria simples de votos.
§ 7º Para cada membro titular, haverá um suplente. (acrescido pelo Decreto 387/2021)
Art. 4º Revoga-se o Decreto n° 169, de 26 de julho de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 4 de maio de 2018.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
SANT CLAIR SCHMIETT TERRES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico