A troca de produtos é uma prática comum no mercado. Para além de prática, a troca é um direito do consumidor, necessário em muitos casos de compra de mercadorias que apresentam vício (defeito) advindos da fabricação. Ademais, o direito da troca também pode ser aplicável em casos de arrependimento do consumidor em relação a compra e/ou quando o mesmo tem garantia de devolução do produto.
Após as datas de grande fluxo de compras, como Black Friday e Natal, são recorrentes os problemas com trocas. Nesse cenário, uma das principais infrações por parte dos fornecedores é a falta de informações que devem ser prestadas ao consumidor. Diante disso, o Procon Contagem destaca as dicas e instruções para trocas a partir do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Para produtos adquiridos em loja física:
Produto sem defeito - quer fazer a troca de um produto por causa de sua cor ou tamanho? Saiba que o estabelecimento comercial NÃO é obrigado a realizar a devolução do produto SEM DEFEITO. Contudo, a maioria das lojas possui a própria política de troca e devolução. Por isso, informe-se junto ao lojista sobre as regras, tais como manter a etiqueta do produto, apresentar nota fiscal e, principalmente, o prazo estipulado para a troca.
Produto com defeito aparente - se você comprou um produto com defeito que pode ser constatado facilmente, como rasgos, riscos, rachaduras etc., saiba que é direito do consumidor solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. De acordo com o CDC, os prazos para reclamação dos defeitos aparentes e de fácil constatação são, segundo o art. 26 do CDC:
Produtos com defeito oculto - adquiriu um produto que apresentou defeito somente após algum tempo de uso? Em caso de vício oculto, ou seja, quando o defeito surge repentinamente com a utilização do produto, não sendo possível identificá-lo de imediato (e desde que o defeito não tenha sido provocado pelo consumidor ou terceiro), a contagem dos prazos indicados no item anterior se inicia a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Para produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial:
Ao realizar uma compra fora de lojas físicas, seja pela internet, catálogos ou telefone, além das garantias mencionadas anteriormente, o CDC prevê o direito ao arrependimento (art. 49), independentemente da existência de defeito ou não no produto. Na situação em questão, o consumidor terá sete dias a partir da data de recebimento para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas. Em caso de desistência da compra dentro do prazo mencionado, o consumidor deverá receber seu dinheiro de volta, livre de qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.
Atendimento Procon
A fiscalização e o atendimento do Procon Contagem estão funcionando normalmente (av. José Faria da Rocha, 1016 – Térreo – Eldorado). O atendimento é realizado por ordem de chegada das 8h às 16h30 (última senha distribuída).
Quanto à fiscalização, as denúncias podem ser encaminhadas via WhatsApp pelo número (31) 98979-4168. Ao fazer o contato pelo aplicativo, o consumidor deve relatar a problemática envolvendo o fornecedor, bem como, de preferência, enviar fotos ou outra forma de comprovar a ocorrência. Feito isso, a denúncia seguirá, de forma anônima, para o departamento de fiscalização, que fará a verificação do ocorrido no local e tomará as medidas cabíveis. Lembrando que o maior fiscal é você consumidor.
O consumidor ou fornecedor / vendedor que quiser receber orientação, tirar dúvidas, enviar denúncias, entre outros, podem enviar e-mail para o Procon Contagem no endereço procon@contagem.mg.gov.br.