Nos últimos meses, o Procon Contagem, órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, recebeu diversas denúncias e reclamações de consumidores que relataram terem sido enganados, por instituições de ensino – principalmente de cursos profissionalizantes –, com uma falsa promessa de que a matrícula garantiria uma oportunidade de emprego ou estágio.
Geralmente, as vítimas são adolescentes e menores aprendizes que buscam a primeira oportunidade no mercado de trabalho, muitas vezes para ajudar nas despesas familiares ou serem financeiramente independentes. As escolas envolvidas aproveitam-se dessa necessidade e tentam atrair as pessoas para o esquema. O principal argumento utilizado é o de que feita a matrícula, assinado um contrato e pago um determinado valor, a vaga de emprego ou estágio é garantida ao jovem após um curto período de tempo.
As promessas falsas de ingresso no mercado são feitas verbalmente, sem registro formal e/ou legal. Nesse cenário, muitos consumidores confiam no que é prometido sem ler atentamente os contratos que devem assinar para concretizar o golpe. “Quando percebem que foram enganados, tentam cancelar o contrato, mas se deparam com cláusulas de rescisão contratual e multas que chegam a 20% do valor em aberto”, como relatado pela superintendente do Procon Contagem, Silvania dos Santos.
Outra situação comum é o contrato informar apenas o valor das parcelas a serem pagas, e não o valor total do curso. Assim, os consumidores se comprometem com um valor mais alto do que imaginavam. Valor esse muitas vezes fora da realidade econômica do jovem que está a procura do primeiro emprego.
Cuidados necessários
Para evitar cair no esquema, busque sempre se informar sobre o que de fato está sendo oferecido, bem como realmente será realizado o processo de emprego. Caso haja interesse real em fazer os cursos ofertados, é importante ler atentamente o contrato antes de assinar e, em caso de dúvidas, solicitar esclarecimentos por escrito aos envolvidos.
Também é recomendável exigir contratos com cláusulas que informem o valor integral da contratação. Em caso de dúvidas, procure orientações dos órgãos de defesa do consumidor antes de se comprometer.
A superintendente do Procon Contagem reforçou que “a publicidade enganosa e o descumprimento de oferta são condutas proibidas pela lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e sujeitas a punição. Caso seja vítima de uma fraude, denuncie!”, alertou.
Fiscalização
O Procon Contagem tem realizado a fiscalização de escolas acusadas de tais práticas. O órgão considera de extrema importância coibir essas ofertas fraudulentas. O cidadão que presenciar ou for vítima desse esquema, deve denunciar por meio do atendimento presencial, ou pelo do canal virtual do Procon no aplicativo WhatsApp (31) 98979-4168, de segunda a sexta, das 8h às 17h. As denúncias também podem ser encaminhadas por e-mail procon@contagem.mg.gov.br.