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A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução das políticas, sistemas, infraestrutura e demais assuntos ligados à Tecnologia da Informação, no Município.
ATRIBUIÇÕES
I – elaborar, atualizar e aprovar o Plano Estratégico Municipal de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação – Petici;
II – coordenar a implantação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC – da Secretaria de Tecnologia da Informação, seu monitoramento e
atualizações;
III – apoiar e acompanhar a elaboração, execução, monitoramento e atualização do PDTIC dos órgãos do Poder Executivo;
IV – promover e coordenar as iniciativas municipais de desenvolvimento de cidade inteligente, com foco na melhoria da qualidade de vida e participação cidadã;
V – interagir com os dirigentes e seus respectivos representantes das unidades do Poder Executivo, visando à implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento de
Cidade Inteligente;
VI – promover a construção do Governo Digital, através da prospecção, implantação e gestão da maturidade de novas tecnologias e tecnologias emergentes na área de
tecnologia da informação e inovação da Administração do Município;
VII – implantar e coordenar o Sistema Municipal de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação;
VIII – elaborar e divulgar diretrizes, políticas e orientações para a prestação de serviços e para a disponibilização de informações por meio eletrônico para todas as
unidades do Poder Executivo;
IX – identificar e articular a realização de parcerias para implementação de TIC em processos de inovação da gestão do Poder Executivo, identificando e buscando os
recursos técnicos e financeiros para projetos, programas e iniciativas dos processos de inovação aprovados;
X – promover a inclusão digital em áreas de vulnerabilidade social, através da promoção de acesso à internet com recursos próprios ou de parcerias estratégicas, através
da implantação de projetos de conectividade e de participação e colaboração da população nos diversos canais de relacionamento do Poder Executivo com o cidadão;
XI – promover e disseminar o uso das tecnologias da informação e comunicação com vistas ao desenvolvimento econômico do Município e do acesso à informação em
projetos de cidadania digital;
XII – gerenciar os canais de atendimento eletrônico corporativos do Poder Executivo;
XIII – coordenar os projetos de desenvolvimento de soluções de informática no âmbito da Poder Executivo;
XIV – prover a infraestrutura informatizada às unidades do Poder Executivo;
XV – coordenar a elaboração e implantação das políticas de segurança da informação e segurança cibernética voltados à proteção dos usuários e à integridade dos
dados e o plano de contingência;
XVI – coordenar a elaboração das políticas de desenvolvimento e implantação dos sistemas corporativos;
XVII – supervisionar as atividades de geoprocessamento no Município;
XVIII – analisar os resultados dos atendimentos aos usuários dos equipamentos e softwares de informática;
XIX – supervisionar, orientar e monitorar as atividades de suas unidades subordinadas;
XX – definir, alocar e coordenar as atividades técnicas dos profissionais em tecnologia da informação e comunicação nos diversos órgãos e unidades do Poder Executivo;
XXI – elaborar, propor, subsidiar e aprovar e publicizar as normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação e inovação para o Poder Executivo;
XXII – propor orientações técnicas gerais e emitir parecer técnico referentes à aquisição de bens e a contratação de serviços em tecnologia da informação e comunicação no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;
XXIII – coordenar estudos e pesquisas e a implantação de instrumentos e ferramentas de análise de dados em apoio à formulação e avaliação de política públicas e da gestão municipal;
XXIV – defi nir regras e padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso e interoperabilidade dos dados de propriedade do Município e de realizar a administração do banco de dados;
XXV – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.” (NR)
Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar nº 247, de 2017, passa a vigorar alterado pelo Anexo desta lei complementar.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – inserir ações necessárias ao funcionamento da unidade a ser criada por esta Lei Complementar no Anexo V da Lei nº 5.203, de 23 de dezembro de 2021, para fixar
suas metas físicas e financeiras;
II – alterar metas físicas e financeiras das ações da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, que serão impactadas pelas disposições desta Lei Complementar;
III – reprogramar e alterar os anexos da Lei Orçamentária Anual, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV – realocar créditos orçamentários necessários para o funcionamento da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, nos termos dos arts. 23, 24 e 33 da Lei nº
5.162, de 22 de julho de 2021, e inciso VIII do art. 9º da Lei nº 5.204 de 23 de dezembro de 2021.
Art. 5º Fica revogado o inciso VIII do art. 12 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
SECRETÁRIO: Fernando Augusto Silva Lopes
Gestor público, doutor em Estudos Culturais: tecnologia da Informação e cultura pela Universidade do Minho, onde é pesquisador e desenvolvedor da plataforma do “Museu Virtual da Lusofonia” (projeto realizado em conjunto com o Google Arts and Culture). Especialista em SD-WAN, atuou por mais de 12 anos como gestor de equipe multidisciplinar em Tecnologia da Informação. Possui 18 anos de experiência em processos, coordenação e consultoria em Tecnologia da Informação e Telecomunicações, tendo atuado como consultor técnico na administração pública municipal, estadual e federal. Possui certificação nas principais disciplinas ligadas à infraestrutura de TI.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A estrutura organizacional da STI é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário da STI e ao Subsecretário de Tecnologia da informação.
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário da STI as seguintes unidades:
I – Assessoria de Gabinete;
II – Recepção.
§ 2º Estão diretamente vinculadas à Subsecretaria de Tecnologia de Informação:
I – A Superintendência de Planejamento e Governança, que terá em sua estrutura organizacional a Diretoria de Geoprocessamento.
II – A Superintendência de Infraestrutura e Sistemas Corporativos, que apresenta a seguinte estrutura organizacional:
a) Diretoria Infraestrutura e Conectividade;
b) Diretoria de Central de Serviços;
c) Diretoria de Sistemas e Governabilidade de Dados.
Subsecretaria de Tecnologia da Informação:
Subsecretário: Diego Moreira de Oliveira Prates