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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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APRESENTAÇÃO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação tem por finalidade coordenar as políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e habitacional, incluindo a elaboração e definição de planos e instrumentos de ordenamento e de regulação urbana, bem como exercer as funções de licenciamento e de fiscalização do cumprimento das legislações urbanísticas, visando ao crescimento equilibrado do Município e à qualidade de vida em uma cidade sustentável.

 
ATRIBUIÇÕES

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

I - coordenar a elaboração e revisões do Plano Diretor do Município, bem como sua execução, observadas as normas aplicáveis legais e em colaboração com os demais órgãos da Administração Pública Municipal;
II - elaborar proposta de legislação e normas urbanísticas, incluindo as Leis de Uso e Ocupação do Solo, de Parcelamento e o Código de Obras, e outras pertinentes;
III - realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades econômicas, de edificações particulares e públicas e de empreendimentos de impacto, segundo a legislação vigente;
IV - fiscalizar o cumprimento de normas urbanísticas no âmbito de toda a circunscrição do Município, tendo em vista o planejamento físico e territorial, especialmente em relação ao desenho urbano, zoneamento, obras e edificações;
V - gerenciar e executar as atividades de controle, licenciamento, fiscalização e monitoramento do parcelamento, da ocupação e do uso do solo em todo território municipal, nos termos e disposições da legislação federal, estadual e municipal pertinentes;
VI - colaborar com a Secretaria Municipal de Administração na gestão dos bens públicos originários de parcelamento do solo, ocupação de gleba e de operações urbanas e afins;
VII - atuar para as proposições e implantação de operações urbanas consorciadas;
VIII - promover a articulação com municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte e outros municípios vizinhos e órgãos de outras esferas federativas, no caso de projetos, ações e normas de interesse comum;
IX - coordenar a elaboração e a implementação da Política Municipal de Habitação, bem como normatizar, executar e monitorar as ações pertinentes;
X - atuar na implantação dos programas de moradia, executando ações para a ampliação da oferta de moradias para população de baixa renda, por meio da produção, aquisição ou locação de moradias temporárias;
XI - promover ações visando à regularização fundiária e à requalificação urbanística dos assentamentos habitacionais de interesse social, incluindo a recuperação de áreas de risco, o controle urbano e a manutenção de obras públicas essenciais aos assentamentos;
XII - coordenar as intervenções em assentamentos precários existentes, com ações sociais de apoio à urbanização e à regularização fundiária;
XIII - organizar e guardar plantas, projetos, levantamentos topográficos, desenhos, livros, catálogos e normas técnicas, plantas originais de parcelamento do solo e outros documentos relacionados à regulação urbana e à política habitacional;
XIV - contribuir para os serviços de cartografia, manutenção e alimentação do sistema de banco de dados e informações georreferenciadas, no âmbito de sua competência;
XV - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas;
XVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


SECRETARIA
Monica Maria Cadaval Bedê



ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, com as competências definidas no art. 21 da Lei Complementar nº 247, de 2017, tem por finalidade:
I - coordenar as políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano, incluindo o Plano Diretor do Município;
II - elaborar programas e instrumentos de ordenamento territorial e de regulação urbana;
III - exercer as funções de licenciamento e de fiscalização do cumprimento das legislações urbanísticas e de ordenamento, visando ao crescimento equilibrado do Município e à qualidade de vida em uma cidade sustentável; e
IV - coordenar a elaboração da política habitacional de interesse social do Município e executá-la.
Art. 2º Compõem a SMDUH as unidades organizacionais vinculadas diretamente ao Secretário, as Subsecretarias de Planejamento Urbano e Ordenamento Territorial, de Licenciamento e Fiscalização Urbana e de Habitação, com suas respectivas superintendências, diretorias, gerências e núcleo.
§1º Ao Secretário estão diretamente vinculadas as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Gestão e Inovação; e
III - Diretoria de Operação Institucional.
§2º A Subsecretaria de Planejamento Urbano e Ordenamento Territorial apresenta a seguinte organização:
I - Superintendência de Estudos, Planos e Programas à qual se subordina:
a) Núcleo de Arquivo Técnico e Documentação Urbana;
II - Superintendência de Regulação Urbana.
§3º A Subsecretaria de Licenciamento e Fiscalização Urbana apresenta a seguinte organização:
I - Superintendência de Licenciamento Urbano, com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Licenciamento de Parcelamento do Solo; e
b) Diretoria de Licenciamento de Edificações, à qual se subordina:
1. Gerência de Informações Básicas;
c) Diretoria de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento; e
d) Diretoria de Licenciamento de Empreendimentos de Impacto;
II - Superintendência de Fiscalização Urbana, com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Fiscalização de Posturas, à qual se subordina:
1. Gerência de Apoio Técnico;
b) Diretoria de Fiscalização de Obras Particulares, à qual se subordina:
1. Gerência de Operações.
§4º A Subsecretaria de Habitação apresenta a seguinte organização:
I - Superintendência de Programas Habitacionais, à qual se subordinam:
a) Diretoria de Apoio Operacional;
b) Diretoria de Projetos Habitacionais; e
c) Diretoria do Bolsa Moradia.
II - Superintendência de Ocupações Precárias com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Assentamentos Precários; e
b) Diretoria de Regulação Fundiária.

Subsecretarias:

Subsecretaria de Regulação Urbana: Samanta Ursula Sant'Anna
Subsecretaria de Planejamento Urbano: Fabiana Oliveira Araújo
Subsecretaria de Habitação: Tânia Maria de Araújo Ferreira
 

Serviços
Alvarás, Certidões e Licenças
TELEFONE
Alvará de Construção - 2ª Via
Após a APROVAÇÃO DE PROJETO é emitido o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, que autoriza o início da construção. Público Alvo 1. Cidadãos (pessoa física) 2. Instituições Públicas/Privadas 3. Empresas (pessoa jurídica) Benefício Legaliza e dá permissão à continuidade da obra.   Documentação...
Alvarás, Certidões e Licenças
TELEFONE
Álvará de Construção - Renovação
Descrição   O ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO é emitido pela Prefeitura após concluído o processo de APROVAÇÃO DE PROJETO. O ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO concede ao proprietário um prazo de 6 meses para o INÍCIO DA CONSTRUÇÃO, e mais 18 meses para a sua CONCLUSÃO. Caso a obra não seja concluída neste período, é...
Alvarás, Certidões e Licenças
TELEFONE
Alvará de Localização e Funcionamento - 2ª Via
E-mail de contato para este serviço: alvaralocalizacao.smduh@contagem.mg.gov.br Descrição Emissão de novo alvará de instalação e funcionamento aplicáveis aos usos não residenciais no território do Município de Contagem, após feita alteração da  área original, conforme Lei Complementar 082,...
Alvarás, Certidões e Licenças
TELEFONE
Alvará de Localização e Funcionamento - Alteração de Área
E-mail de contato para este serviço: alvaralocalizacao.smduh@contagem.mg.gov.br Descrição Emissão de novo alvará de instalação e funcionamento aplicáveis aos usos não residenciais no território do Município de Contagem, após feita alteração da  área original, conforme Lei Complementar...
Alvarás, Certidões e Licenças
TELEFONE
Alvará de Localização e Funcionamento - Alteração de Atividade
E-mail de contato para este serviço: alvaralocalizacao.smduh@contagem.mg.gov.br Descrição Emissão de novo alvará de instalação e funcionamento aplicáveis aos usos não residenciais no território do Município de Contagem, após feita alteração de  atividade original, conforme Lei...
Alvarás, Certidões e Licenças
TELEFONE
Alvará de Localização e Funcionamento - Alteração de Endereço
E-mail de contato para este serviço: alvaralocalizacao.smduh@contagem.mg.gov.br Descrição Emissão de novo alvará de instalação e funcionamento aplicáveis aos usos não residenciais no território do Município de Contagem, após feita alteração de  endereço, conforme Lei Complementar 082,...
Alvarás, Certidões e Licenças
TELEFONE
Alvará de Localização e Funcionamento - Alteração de Razão Social
E-mail de contato para este serviço: alvaralocalizacao.smduh@contagem.mg.gov.br Descrição Emissão de novo alvará de instalação e funcionamento aplicáveis aos usos não residenciais no território do Município de Contagem, após feita alteração da razão social do negócio, conforme Lei...
Alvarás, Certidões e Licenças
TELEFONE
Alvará de Localização e Funcionamento - Alteração de Sócio
E-mail de contato para este serviço: alvaralocalizacao.smduh@contagem.mg.gov.br Descrição Emissão de novo alvará de instalação e funcionamento aplicáveis aos usos não residenciais no território do Município de Contagem, após feita alteração de sócio do negócio, conforme Lei de...
Alvarás, Certidões e Licenças
TELEFONE
Alvará de Localização e Funcionamento - Evento (Área Particular)
Descrição Licença para realização de eventos em áreas particulares no território do Município de Contagem, constantes da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo - LPOUS.   Público Alvo Empreendedor que pretende realizar eventos em áreas particulares no Município de...
Alvarás, Certidões e Licenças
TELEFONE
Alvará de Localização e Funcionamento - Evento (Área Pública)
Descrição Licença para realização de eventos em áreas públicas no território do Município de Contagem, constantes da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo - LPOUS.   Público Alvo Empreendedor que pretende realizar eventos em áreas públicas no Município de...
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